Rejeição 1056: Valor do Crédito Presumido em condição suspensiva do IBS informado indevidamente
Mensagem oficial: Rejeição: Valor do Crédito Presumido em condição suspensiva do IBS informado indevidamente [nItem: N]
Regra de validação
UB126-10 modelo 55
Se informado Valor do Crédito Presumido em condição suspensiva (tag:gIBSCredPres/vCredPresCondSus): - Ano de emissão < 2033; ou - Código de classificação do crédito presumido (tag: gIBSCredPres/cCredPres) <> “4- Aquisição de bens móveis de PF não contrib. para revenda (exemplo: veículos / brechó)” Observação: Somente deverá ser informado a partir de 2033.
Fonte: NT 2025.002-RTC v1.52.
Valide seu XML agora: o NF-e Preflight aponta a linha onde essa regra falha. Veja também o guia de IBS e CBS na NF-e.
Texto da regra reproduzido do documento oficial. Em caso de divergência vale o documento da SEFAZ, disponível no Portal SVRS.
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