Rejeição 1115: Grupo IBSCBS não informado
Mensagem oficial: Rejeição: Grupo IBSCBS não informado [nItem: N]
Regra de validação
UB12-10 modelo 55/65
Não informado grupo de imposto IBS e CBS (grupo: det/imposto/IBSCBS) Exceção 1: Não se aplica à NFe de devolução de mercadorias (tag: finNFe = 4) ou NFe complementar (tag: finNFe = 2) que referencia NFe com data de emissão anterior a 2026 2027 [o PDF traz dois anos neste ponto; confira no documento oficial]. Exceção 2: Não se aplica caso informado campo cProdANP (id: LA02) e produto está presente na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica (coluna cProdANP). Observação 1: implementação em homologação para NFe com data de emissão maior ou igual a 01/07/2026 e emitente com CRT 3=Regime Normal. Observação 2: implementação em produção para NFe com data de emissão maior ou igual a 03/08/2026 e emitente com CRT 3=Regime Normal. Observação 3: implementação em produção para emitente com CRT com 1=Simples Nacional, 2=Simples Nacional, excesso sublimite de receita bruta ou 4=Simples Nacional - Microempreendedor Individual – MEI a partir 04/01/2027. Observação 2: implementação futura para produção. Observação 3: Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica publicada na aba “Documentos”, opção “Diversos” do Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica.
Fonte: NT 2025.002-RTC v1.52.
Valide seu XML agora: o NF-e Preflight aponta a linha onde essa regra falha. Veja também o guia de IBS e CBS na NF-e.
Texto da regra reproduzido do documento oficial. Em caso de divergência vale o documento da SEFAZ, disponível no Portal SVRS.
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