Rejeição 1191: Grupo de operações em áreas incentivadas (ALC/ZFM) - CBS (alíquota zero) não permitido

Mensagem oficial: Rejeição: Grupo de operações em áreas incentivadas (ALC/ZFM) - CBS (alíquota zero) não permitido [nItem: N]

Regra de validação

UB66a-20 modelo 55/65

Se informado gCBS/gALCZFMCBS: - NCM do Produto (tag: prod/NCM) inicia por: a) 93 (armas e munições); b) 24 (fumos e derivados); c) 2203 a 2208 (bebidas alcoólicas); d) 8703 (automóveis de passageiros); e) 33, exceto 3303 a 3307 (produtos de perfumaria ou de toucador). - OU Emitente e destinatário não estão na mesma área incentivada (ou seja, emitente e destinatário não estão dentro da ZFM, ou emitente e destinatário não estão na mesma ALC), conforme relação abaixo: Município Emitente Município Destinatário ZFM 1301902-Itacoatiara (AM) 1301902-Itacoatiara (AM) Observação: Esta RV verifica se contribuinte preenche os requisitos do art. 451 ou 466 LCP 214/25 para a alíquota zero da CBS.

Fonte: NT 2025.002-RTC v1.52.

Valide seu XML agora: o NF-e Preflight aponta a linha onde essa regra falha. Veja também o guia de IBS e CBS na NF-e.

Texto da regra reproduzido do documento oficial. Em caso de divergência vale o documento da SEFAZ, disponível no Portal SVRS.